Bacci 2026

Reforma do Sistema Eleitoral

Justiça e igualdade para quem trabalha. O fim da casta.

I. Limitação de mandatos

1.1. Cargos proporcionais — máximo 3 mandatos consecutivos

Teto de três mandatos sucessivos para Deputado Federal, Estadual, Distrital e Vereador. O objetivo é promover a renovação periódica das casas legislativas, combatendo a profissionalização estagnada e estimulando a oxigenação de quadros partidários.

Reduz drasticamente a vantagem histórica acumulada por parlamentares de longa data, cujos recursos de gabinete e visibilidade institucional criam barreiras de entrada quase intransponíveis para novos atores.

Instrumento: PEC (Art. 14, CF). Quem estiver no mandato conta como primeiro.

1.2. Executivo e Senado — máximo 2 mandatos

Vedação absoluta de mais de dois mandatos para Presidente, Governador, Prefeito e Senador, independentemente de intermitência temporal. Elimina a possibilidade de retornos alternados e coíbe a perpetuação de lideranças personalistas.

Instrumento: PEC (Art. 14, §5º e Art. 46, CF).

II. Equilíbrio entre candidatos

2.1. Afastamento obrigatório (90 dias)

Desincompatibilização obrigatória por pelo menos 90 dias antes do pleito para todos os detentores de mandato eletivo que concorram à reeleição ou a outros cargos. Neutraliza o uso da máquina administrativa e da exposição midiática inerente ao cargo.

Instrumento: Lei Complementar (Art. 14, §9º, CF; LC 64/90).

2.2. Proibição do uso de gabinete e verbas

Vedação de utilização de recursos materiais, humanos e financeiros das estruturas de gabinete durante o período oficial de campanha. O erário não pode financiar, ainda que indiretamente, atividades de promoção eleitoral de quem já detém o mandato.

Instrumento: Lei Ordinária (Lei 9.504/97; Lei 8.429/92).

2.3. Vedação de emendas no semestre anterior ao pleito

Suspensão da execução e indicação de emendas parlamentares nos seis meses que antecedem as eleições. Coíbe o uso do orçamento público como instrumento de cooptação de votos.

Instrumento: Lei Ordinária / PEC (Art. 166, CF; Lei Eleitoral).

2.4. Limitação de gastos e teto de doações

Tetos de gastos mais rígidos e limitação de doações de pessoas físicas a até 30% dos gastos previstos. Ultrapassado esse limite, os recursos são destinados ao Partido para redistribuição igualitária.

Instrumento: Lei Complementar (Art. 14, §9º, CF; Lei 9.504/97).

2.5. Transparência em tempo real

Obrigatoriedade de divulgação imediata de agendas oficiais, atos de gestão e movimentações financeiras de campanha por plataformas digitais integradas. Reduz a assimetria informativa e permite fiscalização imediata.

Instrumento: Lei Ordinária (Art. 5º, XXXIII e Art. 37, CF).

Quadro resumo jurídico

Proposta Instrumento Fundamento
Limite de 3 mandatos (proporcional) PEC Art. 14, CF
Limite de 2 mandatos (Executivo/Senado) PEC Art. 14, §5º e Art. 46, CF
Afastamento obrigatório (90 dias) Lei Complementar Art. 14, §9º, CF; LC 64/90
Vedação de uso de gabinete Lei Ordinária Lei 9.504/97; Lei 8.429/92
Vedação de emendas (6 meses) Lei Ordinária / PEC Art. 166, CF; Lei Eleitoral
Teto de gastos e doações Lei Complementar Art. 14, §9º, CF; Lei 9.504/97
Transparência em tempo real Lei Ordinária Art. 5º, XXXIII e Art. 37, CF

Conclusão

O conjunto de reformas estrutura-se sobre o binômio renovação-isonomia, buscando corrigir distorções históricas que favorecem a permanência indefinida de mandatários no poder.

Ao harmonizar restrições constitucionais de elegibilidade com regras infraconstitucionais de conduta, o projeto visa fortalecer a democracia brasileira, garantindo que a disputa eleitoral ocorra em um ambiente de equidade, moralidade e respeito à soberania popular.

É hora de derrubar os muros que separam Brasília do Brasil real.

A união pela renovação

Este projeto não pertence a um homem, mas a todos que acreditam que o Rio Grande do Sul pode mais. É hora de ocupar os espaços políticos com seriedade, coragem e esperança.

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